Utilidade Pública
Função do Vereador
A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que
vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e
sossego dos munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal
sentido, mas não deixa de ser correto que, em última análise, o que
desejam os munícipes, através dos seus representantes, é exatamente o
zelo da coisa pública.
A função legislativa do
vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis,
que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de
matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja,
observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração
Pública.
A função fiscalizadora do vereador não se
restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e
financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar
informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem
como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito,
requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores
públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar
as contas municipais, entre outras providências.
A
função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações
político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador
e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se
baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos
de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora
e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços,
objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da
Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento
Interno.
A função do Vereador nos dias atuais se reveste de
grande importância, e a tendência, ao que parece, é que tal se avolume,
por uma razão muito simples: à vista do próprio aumento das tarefas
pertencentes ao Município. A cada dia que passa vem ocorrendo a
descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades
estão passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há
muito não vem dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem
sido descentralizar. E com esse movimento, as incumbências são passadas
aos Municípios, que vão se deparando com situações agora novas e, para
cumpri-las, é preciso regras. E essas regras são feitas pela legislação
local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo Vereador.
Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores,
com relação a realização de obras. Esta confusão é histórica e às vezes
transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro
inferno de cobranças e providências que este não pode cumprir. O poder
que um Vereador possui, não está diretamente relacionado a construção de
uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a
construção de uma escola. Este poder é indireto, através de uma possível
emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma
Indicação ou Requerimento enviado ao Prefeito. Através destes
instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas,
sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato
com o povo, o Vereador costuma enviar freqüentes pedidos ao Prefeito
que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no
Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de
Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da
Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou tomar uma
providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento. Outras
pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos
funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer
um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio
Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do
Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar estas e outras confusões. É
necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e
responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja
principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do
Poder Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a
execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
Fonte: http://cmraulsoares.mg.gov.br/ index.php/utilidade-publica/ 63-funcao-do-vereador
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Marcadores:
Cidadania
Curisidades
História
Mensagem
Notícia


Comentários
Postar um comentário